Imagem Ilustrativa do Diário Oficial
Atenção SERVIDORES E SERVIDORAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL!
Não bastasse todos os problemas pelos quais a população está enfrentando, nós, servidoras e servidores públicos que atuamos em unidades educativas fomos surpreendidos na noite de hoje, dia 03 de abril pela portaria 156/2020.
Em suas primeiras considerações, a portaria cita outra portaria, de número 1026/2020, publicada ontem, 02 de Abril e que estabelece o regime de teletrabalho <http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/diario/pdf/02_04_2020_22.37.30.be30339140652b136f8dd17da0b06c0c.pdf>. A portaria 1026/2020, é uma afronta aos servidores, pois permite que as chefias imediatas encaminhem para sua respectiva secretaria os nomes de quem não atender as metas estabelecidas/planejadas pela direção e equipe pedagógica, tendo o servidor desconto em folha, vejam:
Artigo 2º, § 3º “Na hipótese de não atendimento às metas estabelecidas com base no inciso IV, o Secretário fica autorizado a promover o desconto remuneratório proporcional.”
Voltando a portaria 156/2020:
Atendendo a reivindicação da categoria, essa portaria definiu a codificação mais apropriada para os servidores em isolamento social, que agora terão registrados o cód. 68 e não mais o que nos jogava para a ideia de “recesso escolar”, com o cód.76. Isso fica claro no artigo 1º. O detalhe é que esse código já existia, o que demonstra o despreparo da atual gestão.
Não obstante, vamos aos fatos expostos nos demais artigos:
• O artigo 1º, convoca os servidores a partir de 01 de Abril, porém o decreto saiu hoje, dia 03. Isso significa que já temos dois dias de falta??
• O Artigo 2º permite a convocação da chefia imediata, contudo não alerta para as especificidades de cada servidor, tais como relacionadas a forma de deslocamento para a unidade, se o servidor está em grupo de risco, se tem com quem deixar seus filhos etc.
• Sobre o Artigo 3º, o foco está na bomba para os Diretores e diretoras...
o O item I está em contradição com a LDB, pois a mesma em seu artigo 13, afirma que é uma incumbência dos docentes “V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;”. COMO SE OS DIAS LETIVOS ESTÃO SUSPENSOS?! A suspensão está na legislação citada nas próprias “considerações” no início da portaria.
o O item II fala da construção de um ambiente virtual de aprendizagem. Eu pergunto, a Equipe Pedagógica tem formação para dominar essa ferramenta? E os professores e professoras? E os estudantes de comunidades vulneráveis, com pouco ou nenhum instrumento tecnológico para acessar? É louvável já haver algumas iniciativas individuais sendo colocadas em prática, mas para uma rede municipal de ensino há que se construir algo profissional e conectado com a comunidade de fato, não algo para manter as aparências.
o O item III adentra na especificidade do professor. Como dar conta desse planejamento em horário normal de trabalho, respeitando a portaria 1026/2020, sendo que muitos professores e professoras tem filhos, estão com eles em casa, os quais também necessitarão do notebook ou celular no respectivo horário para assistir sua aula etc., como resolver essa questão?
o O item IV, relacionado aos cuidados com a pandemia é válido, mas o problema é como fazer chegar à informação aos estudantes de forma mediada pelo professor. Já não há vasta informação sobre essa questão sendo divulgada diariamente em todos os meios eletrônicos e jornalísticos?
o O Item V relacionado a frequência e registro de conteúdo é em minha opinião, simplesmente impossível em nossa unidade educativa, dado a vulnerabilidade social de nossos estudantes. É uma medida maquiadora e enganadora, pois deixa isso claro ao afirmar servir “para fins de cumprimento do ano letivo de 2020”. ANO LETIVO?
o O Item VI deveria ser tratado para fins de um elemento a mais, não ser critério de avaliação, pois sem acesso a plataforma muitos estudantes serão simplesmente excluídos do processo de ensino e aprendizagem. O fato é que o ensino aprendizagem já está sendo obliterado, mutilado com essa proposta.
o O Item VII, que aferirá a viabilidade ou não dos planejamentos das escolas, não informa prazos, muito menos dá segurança no que está sendo proposto. Com isso é a saúde mental de nossos profissionais que será ainda mais adoecida e ao fim de todo esse processo corremos o risco de termos mais profissionais afastados por licença para tratamento de saúde.
• O Parágrafo 1º vai na mesma linha da análise do item VI acima, ou seja, a validação meritocrática dos estudantes, desconsiderando seus respectivos contextos sociais, uma afronta ao que dispõe o Plano Municipal de Educação e as diretrizes curriculares municipais no que concerne a Inclusão. E como fazer com os estudantes com deficiência/TEA? Eles não existem para esta portaria, será que é porque a ex-gerente de projetos inovadores, responsável pela Educação Especial em nosso município acabou de ser exonerada?
• Em relação ao parágrafo 2º, penso que além das unidades que não tem Professor Auxiliar de Tecnologia, todas as unidades educativas deveriam solicitar “ao Departamento de Tecnologia Educacional a organização e manutenção dos seus ambientes virtuais de aprendizagem”, dando primeiramente formação específica para todos os profissionais do município, bem como mapeando as unidades que atendem crianças e adolescentes com alto nível de vulnerabilidade social para pensar o que é possível ser feito para somente a posteriori traçar estratégias que consigam ser cumpridas diante de tamanhas limitações de cada público.
• O Artigo 4º, voltado para a Educação Infantil, mantém o nível de ansiedade e desespero compartilhado com esse setor, pois coloca no colo da direção a responsabilidade, mas sem qualquer encaminhamento efetivo, a não ser manter o clima apreensivo.
• O Artigo 5º volta a colocar a responsabilidade em nossos ombros (leiam a portaria 1026/2020), deixando subliminar que o diretor que não se curvar a essa política será responsabilizado, bem como o professor que não correr atrás terá desconto em folha! Assédio moral formal em tempos de pandemia, triste e revoltante!
• O Artigo 6º, dos casos omissos, permite que tudo seja revisto, pois toda a situação é um caso omisso, não é mesmo?
• A portaria finaliza afirmando entrar em vigor na data de hoje (03/04), contradizendo o que está no início de seu próprio texto...
Por fim, se defendemos que algo seja produzido para os estudantes terem alguma atividade com conteúdo pedagógico, a mesma, para surtir efeito, deve ser implementada de forma profissional, bem como não leve em consideração questões como rendimento, frequência e avaliação, pois a saúde mental de toda a população mundial está abalada diante da pandemia, sendo assim é uma grande irresponsabilidade jogar nas costas de professores a solução para um problema que é real - o cancelamento das aulas devido ao isolamento social, mas que é secundário diante do risco de contágio e elevação do número de mortes de todo o povo.
Seguimos atentos e em luta para que em tempos de crise haja união para solução de todos os problemas, de todas as ordens, mas sem oportunismo e criação de novos problemas, tais como os apontados nesta portaria.
Marcos Canguru, membro da RESISTÊNCIA, professor da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis.

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